Para estágio de nível superior, quando da inscrição e formalização do Termo de Compromisso de Estágio, estar com matrícula e frequência regular em curso do ensino superior graduação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnólogo) cujas instituições de ensino sejam oficialmente reconhecidas pelo Ministério da Educação MEC;
Se estudante estrangeiro (a), desde que esteja regularmente matriculado em cursos superiores no país, autorizados ou reconhecidos, observado o prazo do visto temporário de estudante, na forma da legislação aplicável;
Quando da contratação, ter idade mínima de 16 (dezesseis) anos completos, conforme previsto no §5º do art. 7º da Resolução nº 1 do CNE/CEB, de 21 de janeiro de 2004 (Conselho Nacional de Educação).